16 de maio de 2013

INIMPUTABILIDADE PENAL-MENORIDADE.


Menoridade Penal


A nossa sociedade vive um dilema... menores  de  18 anos cometendo crimes bárbaros e não são punidos como adultos, pois são considerados inimputáveis, atrocidades cometidas por menores  virou rotina... ai surge a  problemática  porque não diminuir a maioridade para 14,16 anos?? Diante de tantos casos envolvendo esses a sociedade cobra para que algo seja  feito.

É a  sociedade, imprensa entre outros  aclamando por mudanças, e na prática nada ocorrendo.

Dias atrás o Brasil se deparou com mais um caso, homicídio com requintes de crueldade, dentista assaltada morta queimada por possuir somente R$ 30,00, ( trinta reais),  autor da barbárie menor de idade e como é sabido menores  são protegidos por lei, só podem ser internados  e a pena máxima que ocorrerá é  no máximo  tão somente 3 anos de internação e não prisão.

Ai surge a revolta ,  sentimentos afloram de impunidade...

 Artigo 228 da Constituição federal: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas de legislação especifica”.

Sabemos que  essa lei especifica da qual pede a CF para que cuide do tema menoridade  é o chamado Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Ocorre que, o conteúdo é completamente complexo... tentarei explicar de maneira fácil para que todos compreendam.  Temos a nossa Constituição que é a rainha de nossas leis,  nela existem alguns direitos e garantias que são considerados fundamentais e por serem de suma relevância, são  “super” protegidos,   chamamos de “cláusulas pétreas”,  todos corroborados no artigo 5º da nossa CF  fazem parte  da cláusula pétrea, porém,  muitos doutrinadores de direito defendem que existem  outros direitos e garantias  fundamentais elencados fora do artigo 5º da Constituição Federal e fundamentam fortemente essa tese  de que o artigo 228 da CF, pertence a cláusulas pétreas vinculando com o Princípio da Dignidade Humana.  Existe teoria contrária, que não considera o artigo 228 como cláusula pétrea, de acordo com essa teoria muitos projetos de emenda a constituição referente a esse assunto foram enviados para o Congresso Nacional, alguns pedindo que a maioridade seja reduzida para 14 anos, outros 16 anos entre outros.

É ai que mora a dificuldade em  realizar tal mudança pois a discussão é longa sobre ser ou não cláusula pétrea tal dispositivo, é ou não é  inconstitucional a redução da maioridade penal?  e claro que não podemos esquecer que reduzindo a maioridade penal, teremos que aumentar os presídios para abrigar todos os  presos , para adaptar a nova realidade e isso significa gastos, gastos quantitativos e será que o Governo tem interesse nesses gastos?!?  Vivenciando a realidade brasileira acredito que realmente não há interesse, mas  não sou dona da verdade, é simplesmente a minha opinião.

Também nem acredito que reduzir a maioridade penal seja a solução,  o Brasil adota  o critério biológico para  determinar a inimputabilidade do menor, ou seja, só  o fato de ter idade inferior a 18 já o coloca como incapaz, independente se ele possui a capacidade de discernir a ilicitude no ato praticado . Acho que o critério que deveria ser usado seria o psicológico, ou seja,  teria que analisar  se  o individuo possuía ou não a capacidade de discernimento do certo e o errado  na hora da prática do delito e não por possuir tal idade.

É um tema convidativo a debate,  de grande complexidade  que tentei de alguma  maneira poder ajudar a compreender tamanha dificuldade em resolvê-lo.