16 de maio de 2013

INIMPUTABILIDADE PENAL-MENORIDADE.


Menoridade Penal


A nossa sociedade vive um dilema... menores  de  18 anos cometendo crimes bárbaros e não são punidos como adultos, pois são considerados inimputáveis, atrocidades cometidas por menores  virou rotina... ai surge a  problemática  porque não diminuir a maioridade para 14,16 anos?? Diante de tantos casos envolvendo esses a sociedade cobra para que algo seja  feito.

É a  sociedade, imprensa entre outros  aclamando por mudanças, e na prática nada ocorrendo.

Dias atrás o Brasil se deparou com mais um caso, homicídio com requintes de crueldade, dentista assaltada morta queimada por possuir somente R$ 30,00, ( trinta reais),  autor da barbárie menor de idade e como é sabido menores  são protegidos por lei, só podem ser internados  e a pena máxima que ocorrerá é  no máximo  tão somente 3 anos de internação e não prisão.

Ai surge a revolta ,  sentimentos afloram de impunidade...

 Artigo 228 da Constituição federal: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas de legislação especifica”.

Sabemos que  essa lei especifica da qual pede a CF para que cuide do tema menoridade  é o chamado Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Ocorre que, o conteúdo é completamente complexo... tentarei explicar de maneira fácil para que todos compreendam.  Temos a nossa Constituição que é a rainha de nossas leis,  nela existem alguns direitos e garantias que são considerados fundamentais e por serem de suma relevância, são  “super” protegidos,   chamamos de “cláusulas pétreas”,  todos corroborados no artigo 5º da nossa CF  fazem parte  da cláusula pétrea, porém,  muitos doutrinadores de direito defendem que existem  outros direitos e garantias  fundamentais elencados fora do artigo 5º da Constituição Federal e fundamentam fortemente essa tese  de que o artigo 228 da CF, pertence a cláusulas pétreas vinculando com o Princípio da Dignidade Humana.  Existe teoria contrária, que não considera o artigo 228 como cláusula pétrea, de acordo com essa teoria muitos projetos de emenda a constituição referente a esse assunto foram enviados para o Congresso Nacional, alguns pedindo que a maioridade seja reduzida para 14 anos, outros 16 anos entre outros.

É ai que mora a dificuldade em  realizar tal mudança pois a discussão é longa sobre ser ou não cláusula pétrea tal dispositivo, é ou não é  inconstitucional a redução da maioridade penal?  e claro que não podemos esquecer que reduzindo a maioridade penal, teremos que aumentar os presídios para abrigar todos os  presos , para adaptar a nova realidade e isso significa gastos, gastos quantitativos e será que o Governo tem interesse nesses gastos?!?  Vivenciando a realidade brasileira acredito que realmente não há interesse, mas  não sou dona da verdade, é simplesmente a minha opinião.

Também nem acredito que reduzir a maioridade penal seja a solução,  o Brasil adota  o critério biológico para  determinar a inimputabilidade do menor, ou seja, só  o fato de ter idade inferior a 18 já o coloca como incapaz, independente se ele possui a capacidade de discernir a ilicitude no ato praticado . Acho que o critério que deveria ser usado seria o psicológico, ou seja,  teria que analisar  se  o individuo possuía ou não a capacidade de discernimento do certo e o errado  na hora da prática do delito e não por possuir tal idade.

É um tema convidativo a debate,  de grande complexidade  que tentei de alguma  maneira poder ajudar a compreender tamanha dificuldade em resolvê-lo. 

6 de agosto de 2010

Homicídio sem Cadáver...


Homicídio sem Cadáver


Como o Brasil todo está chocado com o caso do goleiro do Flamengo BRuno, o qual é o principal suspeito de ter mandado matar a amante, uma morte que se for comprovada, muito terrível, onde judiaram bastante da vítima e jogaram partes do seu corpo a cachorros rottweilers. Eis a discussão... será que é possível a condenação mesmo sem achar corpo algum?!? a Resposta é SIM, é possível a condenação, embora muitos acreditam que não é possível, caso contrário ficaria muito fácil para os assassinos...matariam e se livrariam do corpo e sem corpo não haveria crime, é polêmico, porém, a nossa legislação em seu artigo 158 e 167 todos do Código de Processo Penal, onde positiva sobre o exame de corpo de delito "INDIRETO", em infrações onde haja vestígios e é através dele que poderá ocorrer a condenação. Sem o corpo mas com vestígios há a possibilidade, através de testemunhas, sangue capturado em alguma roupa, sapato periciado, enfim são inúmeras as possibilidades de resquícios que podem substituir a materialidade que seria o corpo, pois para ser Indiciado e depois condenado precisa de FORTES INDICIOS DE AUTORIA e MATERIALIDADE. O Caso do Goleiro não é o primeiro a ser investigado. No Brasil já houveram casos semelhantes, o mais famoso o dos "IRMÃOS NAVES", mineiros que foram julgados pelo desaparecimento do primo que era sócio (1937), nenhum corpo encontrado e nada de vestígios, 2 JURIS e em ambos eles foram absolvidos, no entanto, naquela época o Tribunal do Júri não havia soberania e jurídicos não conformados com o resultado decidem condená-los, passados muitos anos o "primo" que supostamente estava desaparecido e considerado morto reaparece, um dos condenados já havia falecido e o outro passou anos preso e torturado, considerado até hoje um dos maiores ERROS JUDICIAIS BRASILEIRO. Muitos são os casos semelhantes ao do goleiro Bruno, alguns onde houve a condenação e outros não, mas é sabido que se houver fortes indícios e vestígios dificilmente não haverá condenação, pois pode ter condenação por provas indiciárias. Em 1997 houve outro caso que ficou famoso do Juiz de Direito Marco Antônio Tavares que foi condenado a 13 anos pelo assassinato de sua esposa, nunca foi encontrado o corpo da vítima.

Aveline Gail Calixto

10 de agosto de 2009


Essa pecinha estranha da foto é o meu amado cachorro Brutus. Pois é, apesar de um nome assustador ele é um doce de cachorro, lindo de morrer, o mais amado de todos os cachorros, ganhei essa delícia em março de 2009, ele era um filhote todo assustado, foi comprado como pinsher, mas tinha cara de vira-lata, era tão indefeso, tinha medo de tudo. Hoje, continua um baby dog,eheuheuheu, mas mudou muito, todo aquele medo que tinha quando menor, se foi, pois hoje ele é rodeado de amor, é super mimado, isso mesmo, adora brincar de correr, dorme junto comigo, nojo?? não, nenhum nojo, pois pra mim ele é super especial, não o vejo muito como cachorro e sim como uma criança, quando eu não estou em casa ele acaba dormindo na sala até eu chegar, cada coisa que ele apronta que se eu conto aqui vão achar que é mentira, pois só vendo pessoalmente ...
É uma vidinha totalmente dependente da minha família, a alegria da minha casa...
Não consigo compreender as pessoas que batem, judiam dos animais, pois eles são puros, leais aos seus donos, cachorros ao menos eles não se preocupam, ou melhor não se importam se o seu dono é rico, pobre, negro, branco, eles simplesmente amam incondicionalmente sem pedir nada em troca!!!
Essa foto o meu Brutus está dormindo, esquisito neh???eheuhuheuheuhhe. Por isso eu falo só vendo para acreditar as peripécias do meu Brutus!!!